Em Portugal, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para TODAS as empresas com colaboradores. Saiba o que cobre e como estar em conformidade.
É Realmente Obrigatório?
Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei para qualquer empresa que tenha trabalhadores por conta de outrem. Isto aplica-se a:
- ✓ Empresas privadas (qualquer tamanho)
- ✓ Entidades públicas
- ✓ Associações e organizações sem fins lucrativos
- ✓ Profissionais liberais com colaboradores
Quem Está Coberto?
Trabalhadores por conta de outrem: Todos os colaboradores com contrato de trabalho, independentemente do tipo (termo certo, indeterminado, part-time, etc.)
Trabalhadores independentes: Podem aderir voluntariamente ao sistema de seguro de acidentes de trabalho.
Estagiários: Devem estar cobertos pelo seguro da empresa onde fazem estágio.
O Que Cobre o Seguro?
Acidentes de Trabalho
Lesões corporais causadas por acidente súbito durante a atividade profissional ou no trajeto de ida/volta do trabalho.
Doenças Profissionais
Doenças causadas pela atividade profissional (ex: tendinite, problemas respiratórios, etc.).
Cobertura Inclusa
- 💊 Cuidados médicos e hospitalares
- 💰 Indemnizações por incapacidade temporária
- 🏥 Reabilitação e readaptação profissional
- 👨👩👧 Pensão para dependentes em caso de morte
- 🦽 Ajudas técnicas e próteses
Valores de Indemnização
As indemnizações variam consoante a gravidade da lesão:
Incapacidade Temporária
100% do salário durante o período de recuperação (até 30 dias)
Incapacidade Permanente
Indemnização única ou pensão vitalícia, conforme percentagem de incapacidade (5% a 100%)
Morte
Pensão para cônjuge e filhos até aos 25 anos (ou indefinida se incapaz)
Obrigações da Empresa
- 📋 Contratar seguro: Antes de iniciar atividade com colaboradores
- 📄 Comunicar à ASF: Registar a apólice na Autoridade de Supervisão de Seguros
- 🔔 Notificar acidentes: Comunicar sinistros à seguradora no prazo legal
- 📊 Manter registos: Documentar acidentes e doenças profissionais
- 💳 Pagar prémios: Manter apólice ativa e pagamentos em dia
Penalidades por Incumprimento
Operar sem seguro de acidentes de trabalho é ilegal e sujeita a:
- 🚨 Multas de €300 a €3.000 por trabalhador
- ⚖️ Responsabilidade civil pessoal da empresa
- 📋 Ações judiciais de trabalhadores lesados
- 🔒 Interdição de atividade em casos graves
Dica Importante
Muitas empresas contratam seguro de acidentes de trabalho apenas porque é obrigatório. Mas é importante escolher uma cobertura adequada ao seu sector e riscos específicos.
Sectores de risco elevado (construção, manufatura, hotelaria) devem ter coberturas mais abrangentes.
Como Contratar?
O seguro de acidentes de trabalho pode ser contratado através de:
- 🏢 Seguradoras diretas
- 🤝 Mediadores de seguros (como a segurome)
- 🏦 Bancos e instituições financeiras
- 💼 Associações profissionais e sindicais
Conclusão
O seguro de acidentes de trabalho é uma obrigação legal, mas também uma responsabilidade moral com os seus colaboradores. Garante que em caso de acidente, o trabalhador e a sua família têm proteção financeira. Na segurome, ajudamos a encontrar a cobertura ideal para o seu sector e necessidades.
